Taxa turística por município: o panorama em Portugal.
Não existe uma "taxa turística de Portugal". Existem dezenas de taxas municipais, cada uma com o seu valor, isenções e limite de noites, decididas por cada câmara. Este guia dá-lhe o mapa geral, com exemplos verificáveis — e em cada caso a regra é confirmar na fonte oficial.
Pontos-chave
- Não há taxa turística nacional: cada município decide valor, isenções e limite de noites.
- Em 2026, os valores típicos vão de cerca de €0,50 a €4 por noite, por hóspede.
- Exemplos: Lisboa ~€4, Porto €3, Algarve frequentemente sazonal (~€2 alta / €1 baixa).
- Isenções de idade variam (12, 13 ou 16 anos) — confirme sempre na câmara do concelho.
- O anfitrião costuma cobrar, declarar (autoliquidação) e entregar; verifique acordos com plataformas.
- Um site próprio deixa-o mostrar e automatizar a taxa de forma transparente em cada reserva direta.
O essencial em três frases
A taxa municipal turística (TMT) é uma taxa por hóspede e por noite que alguns municípios cobram a quem pernoita em alojamento turístico, incluindo Alojamento Local. Não é um imposto nacional: cada câmara decide se a aplica, qual o valor, as isenções, o limite de noites e a idade a partir da qual se cobra.
Por isso, a resposta correta a "quanto é a taxa turística?" é sempre "depende do município — e do regulamento em vigor nessa data". Mais de 40 municípios portugueses já a cobram, com valores que, em 2026, andam tipicamente entre cerca de €0,50 e €4 por noite.
Como anfitrião, o seu papel costuma ser três coisas: cobrar a taxa ao hóspede, declará-la na plataforma da câmara (autoliquidação) e entregar o valor ao município nos prazos definidos. As plataformas (Booking, Airbnb) podem ter acordos próprios em alguns municípios — confirme caso a caso.
Como funciona, em geral
Apesar de cada município ter o seu regulamento, o desenho da taxa segue quase sempre o mesmo esqueleto. Conhecê-lo ajuda-o a ler depressa qualquer regulamento novo:
- Por hóspede e por noite — a taxa é um valor fixo (ex. €2) multiplicado pelo número de hóspedes sujeitos e pelo número de noites cobráveis.
- Limite de noites — quase todos põem um teto (frequentemente 7 noites; nalguns casos 3 ou 5). A partir daí, as noites adicionais não acrescentam taxa.
- Isenções por idade — é comum isentar crianças, mas a idade-limite varia entre municípios (vê-se 12, 13 ou 16 anos conforme o concelho).
- Outras isenções típicas — estadas por motivos clínicos (e por vezes um acompanhante), pessoas com incapacidade acima de certo grau, e situações específicas que cada regulamento define.
- Sazonalidade — alguns municípios (sobretudo no Algarve) cobram mais na época alta e menos na época baixa.
Repare na palavra-chave: "frequentemente", "comum", "alguns". Nada disto é universal. O mesmo valor de €2 pode ter limite de 7 noites num concelho e de 3 noutro, e isentar até aos 12 anos aqui e até aos 16 ali. É por isso que este guia dá exemplos, não uma tabela definitiva.
Exemplos verificáveis (e o que confirmar)
Os números abaixo são exemplos recolhidos de fontes públicas e municipais e refletem o panorama conhecido para 2025-2026. Servem para perceber a ordem de grandeza — não os trate como definitivos: regulamentos mudam e cada câmara é a fonte de verdade.
Grandes cidades:
- Lisboa — referência de €4 por noite, com limite habitual de 7 noites; isenção tipicamente para menores de 13 anos. Cobrada no check-in/check-out; o anfitrião regista-se na plataforma da câmara e faz autoliquidação. Existe ainda uma taxa separada para passageiros de cruzeiros.
- Porto — €3 por noite (em vigor desde finais de 2024), com isenção para crianças/jovens até aos 12 anos; registo dos valores na plataforma da Taxa Municipal Turística do Porto.
- Cascais e Sintra — na ordem dos €2 a €4 por noite, com limites e idades próprios; confirmar na respetiva câmara.
Algarve (muitos municípios são sazonais):
- Faro — cerca de €2 na época alta (março-outubro) e €1 na época baixa (novembro-fevereiro); isenção referida até certa idade. Confirmar limites e idade na câmara.
- Albufeira, Loulé, Portimão, Lagoa, Olhão — modelo sazonal semelhante, tipicamente €2 (alta) / €1 (baixa), com idades de isenção que variam entre os 12 e os 16 anos consoante o concelho.
- Vila Real de Santo António — valores mais baixos referidos (na ordem de €1, com redução em parques de campismo).
Regiões autónomas:
- Madeira — vários municípios cobram tipicamente €2 por noite, com limite na ordem das 7 noites.
- Açores (São Miguel) — concelhos com valores na ordem de €2 por noite e limites mais curtos (referência de 3 noites).
Em todos estes casos, a instrução é a mesma: antes de configurar a cobrança, abra o regulamento da câmara do seu concelho (ou contacte-a) e confirme valor, limite de noites, idades de isenção e prazos de entrega. O Turismo de Portugal e o RNAL não fixam estes valores — quem os define é o município.
O que o anfitrião tem mesmo de fazer
Se o seu concelho cobra TMT, a operação prática costuma resumir-se a um ciclo simples, ainda que os detalhes (plataforma, prazos) mudem de câmara para câmara:
- Registar-se — inscrever a unidade de Alojamento Local na plataforma de taxa do município (em Lisboa, por exemplo, há um prazo após o início de atividade).
- Cobrar ao hóspede — somar a taxa correta (valor × hóspedes sujeitos × noites cobráveis, dentro do limite) e mostrá-la de forma transparente no momento da reserva ou do check-in.
- Declarar e entregar — fazer a autoliquidação periódica na plataforma e pagar ao município no prazo definido.
- Tratar das isenções — aplicar corretamente as isenções (idade, motivos clínicos, etc.) e guardar comprovativos quando exigidos.
Atenção a um ponto que confunde muita gente: a forma como a taxa é cobrada e entregue pode mudar consoante o canal. Em alguns municípios há acordos com plataformas (ex. Airbnb pode recolher e entregar diretamente nalguns casos), o que altera o que tem de declarar você mesmo. Confirme isto no regulamento e junto da plataforma, porque é onde se cometem erros de duplicação ou de falha de entrega.
Porque é que um site próprio ajuda aqui
Quando a reserva entra por uma OTA, a taxa fica refém das regras da plataforma e da forma como ela apresenta (ou não) o valor ao hóspede. No seu próprio site, controla tudo: pode mostrar a taxa municipal como uma linha separada e clara no resumo da reserva, com a regra do seu concelho, e até automatizar o cálculo (valor por noite, limite, isenção por idade) no motor de reservas.
Isto tem dois efeitos práticos. Para o hóspede, transparência: vê exatamente quanto é a taxa e porquê, sem surpresas no check-in. Para si, menos erros e menos trabalho manual: o site soma a taxa certa em cada reserva direta e deixa-lhe um registo limpo para a autoliquidação. A cobrança continua a ser sua responsabilidade legal — mas um canal direto bem feito torna-a previsível em vez de uma dor de cabeça.
Perguntas frequentes
- Existe uma taxa turística única para todo o Portugal?
- Não. Não há taxa nacional. Cada município decide se cobra, qual o valor, as isenções e o limite de noites. Por isso os valores variam muito e a única fonte fiável é o regulamento da câmara do concelho.
- Quanto é a taxa turística, em média?
- Em 2026, os valores andam tipicamente entre cerca de €0,50 e €4 por noite, por hóspede, com limites de noites (muitas vezes 7). São exemplos: o valor exato depende sempre do município e da época do ano.
- As crianças pagam taxa turística?
- Normalmente há isenção para crianças, mas a idade-limite varia por município (12, 13 ou 16 anos, conforme o concelho). Confirme a idade exata no regulamento da sua câmara.
- Quem cobra e entrega a taxa: eu ou a plataforma?
- Em regra, o anfitrião cobra ao hóspede, declara na plataforma da câmara e entrega o valor ao município. Em alguns municípios há acordos com plataformas (ex. Airbnb) que mudam quem entrega — confirme no regulamento e junto da plataforma para evitar duplicações ou falhas.
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