Como registar um Alojamento Local em Portugal
Registar um AL em Portugal é mais simples do que parece, mas tem uma ordem certa: primeiro as Finanças, depois a comunicação prévia no Balcão Único, e só então abre portas. Este é o caminho real, passo a passo — informativo, não consultoria jurídica.
Pontos-chave
- O registo é uma comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico que gera o número RNAL — o título válido de abertura ao público.
- Ordem certa: NIF e início de atividade nas Finanças primeiro, só depois a comunicação prévia.
- A câmara municipal tem 60 dias para se opor (90 em área de contenção); sem oposição, o registo é deferido.
- Obrigatórios: seguro de 75.000€ por sinistro, placa identificativa, livro de reclamações, livro de informações e segurança contra incêndio.
- Hóspedes estrangeiros comunicam-se no SIBA (AIMA) até 3 dias úteis após o check-in; nacionais não.
- Áreas de contenção, taxa turística e enquadramento fiscal variam por município e mudam — confirme sempre na fonte oficial.
O que é o registo e quem precisa dele
Em Portugal, qualquer pessoa que arrende um imóvel para estadias de curta duração a turistas — uma moradia, um apartamento, quartos — está a explorar um estabelecimento de Alojamento Local (AL) e é obrigada a registá-lo antes de receber o primeiro hóspede. Não é uma formalidade opcional: sem registo, a atividade é ilegal e sujeita a coimas.
O registo não é uma "licença" no sentido clássico de pedir autorização e esperar por ela. É uma comunicação prévia com prazo: o titular comunica que vai abrir o estabelecimento e, salvo oposição da câmara municipal dentro do prazo legal, o registo é deferido e gera um número — o número de registo no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local), também conhecido por RNT. Esse número é o título válido de abertura ao público.
Há quatro modalidades reconhecidas, e a sua propriedade encaixa numa delas:
- Moradia — uma habitação unifamiliar (uma casa autónoma).
- Apartamento — uma fração autónoma de um edifício.
- Estabelecimento de hospedagem — quando explora uma unidade com vários quartos; aqui inclui-se a figura de hostel. O limite geral é de 9 quartos e 30 utentes (os hostels têm regime próprio).
- Quartos — até 3 quartos arrendados dentro da própria residência do titular.
Saber em que modalidade cai é o primeiro passo, porque alguns requisitos (placa, capacidade, segurança) variam com ela.
Antes de comunicar: NIF, Finanças e o imóvel
O registo do AL não acontece no vazio. Há três coisas que têm de estar resolvidas antes de submeter a comunicação prévia:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) ativo — se for estrangeiro, precisa também de representante fiscal em Portugal quando aplicável.
- Início de atividade nas Finanças (AT) — antes de registar o AL, declara o início de atividade da prestação de serviços de alojamento. É aqui que escolhe o enquadramento fiscal e fica com a atividade aberta para emitir faturas-recibo.
- Legitimidade sobre o imóvel — tem de ser proprietário, ou ter um contrato (arrendamento, comodato) que o autorize a explorar alojamento. Se arrenda o imóvel a um senhorio, o contrato tem de permitir expressamente esta utilização.
Sobre o enquadramento fiscal, em traços gerais e sempre a confirmar com contabilista: os rendimentos de AL são tributados em IRS na categoria B. No regime simplificado, aplica-se um coeficiente de 0,35 ao volume de negócios (ou seja, presume-se que 35% é rendimento tributável); em zonas de contenção, o coeficiente sobe para 0,50. Em IVA, há isenção até 15.000€ de volume de negócios anual ao abrigo do artigo 53.º do CIVA (limite atualizado pelo DL 35/2025); acima disso aplica-se, em regra, a taxa reduzida de 6% ao alojamento no continente (nas regiões autónomas varia). Acima de 200.000€ de volume de negócios passa a contabilidade organizada.
Estes valores e coeficientes mudam com a Lei do Orçamento do Estado e com a sua situação concreta. Trate o enquadramento fiscal com um contabilista certificado — é a parte onde um erro custa mais caro.
Passo a passo: a comunicação prévia no Balcão Único
Com a atividade aberta nas Finanças, o registo em si faz-se online, no Balcão Único Eletrónico (acedido pelo Balcão do Empreendedor / portal ePortugal), com autenticação por Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão. A submissão não tem custo direto.
No formulário identifica o titular, o imóvel, a modalidade, a capacidade (número de quartos, camas e utentes) e anexa os documentos exigidos — entre eles a prova de legitimidade sobre o imóvel, a declaração de início de atividade e o comprovativo de seguro. Ao submeter, o sistema regista a comunicação e abre o prazo de oposição da câmara municipal.
A câmara municipal tem um prazo para se pronunciar: 60 dias em zona normal, ou 90 dias se o imóvel estiver numa área de contenção. Se nada disser dentro do prazo, considera-se que não há oposição e o registo é deferido tacitamente — o número de registo no RNAL é gerado e comunicado ao titular, e a partir daí pode abrir portas.
Atenção às áreas de contenção: alguns municípios (e zonas dentro deles, como certas freguesias de Lisboa ou do Porto) limitam ou suspendem novos registos de AL para travar a pressão sobre a habitação. Nessas zonas o processo é mais longo e pode ser recusado. Antes de comprar ou arrendar para AL, confirme na câmara municipal se o imóvel está numa área de contenção.
Requisitos obrigatórios do estabelecimento
Ter o número de registo não chega — o estabelecimento tem de cumprir requisitos legais para receber hóspedes em segurança e dentro da lei. Os principais:
- Seguro de responsabilidade civil — obrigatório, com capital mínimo de 75.000€ por sinistro, cobrindo danos a hóspedes e terceiros (incluindo incêndios).
- Placa identificativa — afixada junto à entrada (no exterior, no caso dos hostels), no modelo oficial, identificando o estabelecimento como AL.
- Livro de reclamações — nas versões física e eletrónica, à disposição do hóspede.
- Livro de informações — com regras de funcionamento, instruções de utilização e, em prédios, regras de ruído e do condomínio relevantes para os hóspedes, em português e pelo menos numa língua estrangeira.
- Segurança contra incêndio — para estabelecimentos com menos de 10 utentes há requisitos mínimos (extintor, manta ignífuga e equipamento de primeiros socorros são típicos); acima disso aplicam-se regras de segurança mais exigentes.
- Condições de higiene, conforto e ligação à rede pública de água e esgotos.
Cada modalidade tem variações — um hostel não tem os mesmos requisitos que três quartos na sua casa. A lista exata e os modelos oficiais estão no Guia Técnico do Alojamento Local do Turismo de Portugal, que deve consultar para o seu caso concreto.
Depois de abrir: AIMA, taxa turística e o que muda em 2026
Com o estabelecimento a funcionar, há obrigações contínuas. A mais esquecida é a comunicação de hóspedes estrangeiros: por cada hóspede de nacionalidade estrangeira, tem de submeter o boletim de alojamento através do SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento), até 3 dias úteis após o check-in. Esta obrigação aplica-se exclusivamente a estrangeiros — hóspedes portugueses não são reportados. Com a extinção do SEF, é a AIMA que tutela hoje este sistema.
Há ainda a taxa turística (taxa municipal) onde exista: é cobrada por hóspede e por noite, varia de município para município (e pode não existir no seu), e é o alojamento que a cobra e entrega à câmara. Confirme na câmara municipal do imóvel se há taxa, qual o valor e como se entrega.
Quanto ao quadro legal, 2026 é um ano de maior estabilidade. O Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024, reverteu boa parte das restrições da lei Mais Habitação: os registos deixaram de caducar ao fim de cinco anos, acabou a caducidade dos registos inativos, o registo voltou a poder ser transmitido (exceto em áreas de contenção) e foi revogada a Contribuição Extraordinária ao Alojamento Local (CEAL). Ainda assim, áreas de contenção, quotas e taxa turística são decididas município a município — por isso, antes de avançar, confirme sempre na câmara municipal, no Turismo de Portugal/RNAL e na Autoridade Tributária. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal.
Perguntas frequentes
- Quanto custa registar um Alojamento Local?
- A comunicação prévia no Balcão Único não tem custo direto. Os custos reais são à volta: seguro de responsabilidade civil, contabilista para o início de atividade e, possivelmente, obras para cumprir requisitos de segurança. O número de registo em si é gratuito.
- Quanto tempo demora a obter o número de registo (RNAL)?
- Depende da câmara municipal. Esta tem até 60 dias para se opor (90 dias em área de contenção). Se nada disser nesse prazo, o registo é deferido tacitamente e o número é gerado automaticamente. Em zonas sem contenção costuma ser rápido.
- Preciso de abrir atividade nas Finanças antes de registar o AL?
- Sim. O início de atividade na AT (categoria B) faz-se antes da comunicação prévia, e a declaração de início de atividade é um dos documentos do registo. Confirme o enquadramento fiscal com um contabilista certificado.
- Posso registar AL em qualquer imóvel?
- Não necessariamente. Alguns municípios têm áreas de contenção que limitam ou suspendem novos registos, e o contrato (se arrenda) tem de autorizar alojamento. Confirme sempre na câmara municipal do imóvel antes de avançar.
- Tenho de comunicar todos os hóspedes a alguma autoridade?
- Apenas os hóspedes estrangeiros. Por cada um, submete o boletim de alojamento no SIBA até 3 dias úteis após o check-in. Hóspedes portugueses não são reportados. Após a extinção do SEF, o sistema é tutelado pela AIMA.
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