Registo de hóspedes: o boletim de alojamento
Quem explora Alojamento Local tem uma obrigação fácil de esquecer e cara de ignorar: comunicar às autoridades a estadia de hóspedes estrangeiros, através do boletim de alojamento no sistema SIBA. Este guia explica o que é, quem se comunica, em que prazo e como o tornar parte natural do check-in — informativo, não é aconselhamento jurídico.
Pontos-chave
- O boletim de alojamento (Lei n.º 23/2007, art. 15.º e 16.º) comunica-se no SIBA e aplica-se só a hóspedes estrangeiros — portugueses não.
- O prazo é de 3 dias úteis, à entrada e, no mesmo prazo, à saída do hóspede estrangeiro.
- O SEF foi extinto em 2023: competências de estrangeiros na AIMA, gestão técnica no SSI, fiscalização por PSP, GNR e PJ; o SIBA mantém-se.
- Não comunicar é contraordenação com coima, em regra por boletim em falta; os valores variam e devem confirmar-se na fonte oficial.
- Recolher os dados do hóspede na reserva direta torna a comunicação ao SIBA rápida e dentro do prazo — não dependa da memória.
O que é o boletim de alojamento e porque existe
O boletim de alojamento é a comunicação que quem fornece alojamento a título oneroso — hotéis, AL, qualquer estabelecimento que receba hóspedes mediante pagamento — tem de fazer às autoridades sobre a estadia de cidadãos estrangeiros. É uma obrigação de segurança e controlo de fronteiras: o Estado quer saber quem está alojado no país e onde.
A obrigação não nasceu com o Alojamento Local nem é uma invenção recente. Tem base legal na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (o chamado regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros), nos seus artigos 15.º e 16.º. O artigo 16.º é claro: as empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento ou conjuntos turísticos, bem como todos os que facultem alojamento a título oneroso, têm de comunicar a estadia de cidadãos estrangeiros.
Importa fixar uma ideia logo de início: a obrigação aplica-se a hóspedes estrangeiros. Hóspedes de nacionalidade portuguesa não são comunicados por esta via. "Estrangeiro" inclui, segundo a generalidade das fontes, cidadãos da União Europeia e do espaço Schengen — não é só quem vem de fora da Europa. Em caso de dúvida sobre uma nacionalidade concreta, confirme na fonte oficial antes de assumir que está dispensado.
O SIBA: como se comunica hoje
Comunicar o boletim em papel é coisa do passado. Desde a Portaria n.º 287/2007, de 16 de março, existe o SIBA — Sistema de Informação de Boletins de Alojamento —, a plataforma eletrónica onde os estabelecimentos submetem os boletins. É o canal oficial e é nele que se inscreve para começar a comunicar.
Para usar o SIBA, o estabelecimento tem de estar registado na plataforma como utilizador. Feito isso, por cada hóspede estrangeiro que recebe, cria e submete um boletim com os dados de identificação previstos (nome, documento, nacionalidade, datas de entrada e de saída, entre outros). O sistema fica com o registo da comunicação.
Na prática, há duas formas de o fazer: manualmente, no portal do SIBA, boletim a boletim; ou de forma automática, ligando o SIBA ao seu sistema de gestão de reservas (PMS / channel manager), que envia os dados sem reintroduzir tudo à mão. Para quem tem vários hóspedes e várias unidades, a via automática poupa tempo e reduz erros — mas a obrigação de comunicar é sua, independentemente da ferramenta.
O prazo: 3 dias úteis, à entrada e à saída
O prazo legal para comunicar é de três dias úteis. "Dias úteis" exclui fins de semana e feriados, por isso o relógio real pode ser mais folgado do que três dias de calendário — mas não conte com isso e comunique cedo.
Um pormenor que muitos titulares desconhecem: além da entrada, alguns procedimentos preveem também o registo da saída do hóspede estrangeiro. O artigo 16.º estabelece a comunicação no prazo de três dias úteis a contar da entrada. Na operação corrente do SIBA, as datas de entrada e de saída costumam ser registadas no mesmo boletim; ainda assim, confirme o procedimento atual da plataforma para o seu caso.
Hábito que funciona: comunicar logo no dia do check-in, com os dados que recolheu na reserva. Assim nunca depende de se lembrar dias depois — e é precisamente aqui que ter os dados do hóspede recolhidos antecipadamente faz toda a diferença.
SEF, AIMA e quem fiscaliza em 2026
Durante anos, o boletim era comunicado ao SEF — o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O SEF foi extinto em 2023 (pelo Decreto-Lei n.º 41/2023), e as suas competências foram redistribuídas. Esta é a parte que mais confusão gera, por isso vale a pena separar as peças.
As competências em matéria de cidadãos estrangeiros e migrações passaram para a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Por isso é comum hoje ouvir falar em "boletim AIMA". A gestão técnica do sistema de comunicação ficou enquadrada no Sistema de Segurança Interna (SSI), e a fiscalização no terreno passou a ser exercida pelas forças e serviços de segurança — designadamente PSP, GNR e Polícia Judiciária, consoante a matéria.
Para o titular de AL, o essencial é simples: o sistema é o mesmo (SIBA), a obrigação é a mesma, o prazo é o mesmo. A mudança de tutela do SEF para a AIMA foi sobretudo administrativa e não alterou os prazos nem os dados exigidos. Como os organismos e portais podem mudar de nome ou de endereço, confirme sempre o canal atual no portal oficial do SIBA antes de se inscrever.
Não comunicar tem consequências
Falhar a comunicação não é uma infração inofensiva. A falta de comunicação do alojamento é uma contraordenação prevista na Lei n.º 23/2007, punível com coima — e a coima aplica-se, em regra, por cada boletim em falta, o que faz somar depressa em estabelecimentos com muitos hóspedes.
Os valores concretos das coimas dependem da norma aplicável, de ser pessoa singular ou coletiva e do grau de culpa, e podem ser atualizados — por isso não fixamos aqui um valor como verdade absoluta. A ordem de grandeza, segundo fontes que citam o regime, vai de algumas centenas a milhares de euros por boletim em falta, mais elevada para pessoas coletivas. Confirme o enquadramento e os montantes atuais na fonte oficial ou com apoio jurídico.
Há ainda um fator que mudou a perceção do risco: o cruzamento de dados. As autoridades cruzam cada vez mais a informação do SIBA com o RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local) e com a faturação reportada à Autoridade Tributária. Um AL ativo, a faturar, sem boletins comunicados, é uma incoerência fácil de detetar. A fiscalização tornou-se mais sistemática — cumprir deixou de ser opcional na prática, como já não era na lei.
Integrar o boletim no fluxo de check-in
A melhor forma de nunca falhar um boletim é não depender da memória. Se os dados do hóspede já estiverem recolhidos antes da chegada, a comunicação ao SIBA passa a ser um gesto rápido, e não uma corrida contra o prazo.
É aqui que a reserva direta tem uma vantagem operacional concreta. Quando o hóspede reserva no seu próprio site, com motor de reservas, pode recolher no momento os dados de que precisa — nome, nacionalidade, documento, datas — em vez de os andar a pedir por email depois. Esses dados ficam organizados e prontos para o boletim.
Nas reservas vindas das OTA (Booking, Airbnb), parte destes dados não chega completa, e tem de os pedir ao hóspede num segundo momento — mais fricção e mais risco de esquecer. Por isso, fluxo recomendado: recolher os dados o mais cedo possível (idealmente na reserva), confirmar à chegada e comunicar o boletim no SIBA logo após o check-in, dentro dos 3 dias úteis. Quanto mais cedo recolhe, mais tranquilo cumpre. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
- Tenho de comunicar todos os hóspedes ou só os estrangeiros?
- Apenas os hóspedes estrangeiros. A obrigação do boletim de alojamento aplica-se a cidadãos estrangeiros — incluindo, segundo a generalidade das fontes, cidadãos da UE e do espaço Schengen. Hóspedes de nacionalidade portuguesa não são comunicados por esta via.
- Qual é o prazo para comunicar o boletim?
- Três dias úteis. Dias úteis excluem fins de semana e feriados. A lei prevê comunicação à entrada e, no mesmo prazo, à saída do hóspede estrangeiro. O hábito mais seguro é comunicar logo após o check-in.
- Agora que o SEF foi extinto, a quem se comunica?
- O canal continua a ser o SIBA. As competências em matéria de estrangeiros passaram do SEF para a AIMA; a gestão técnica ficou no Sistema de Segurança Interna e a fiscalização cabe a PSP, GNR e PJ. O sistema, o prazo e a obrigação mantêm-se. Confirme sempre o portal atual.
- O que acontece se não comunicar?
- É uma contraordenação prevista na Lei n.º 23/2007, punível com coima, em regra por cada boletim em falta. Os valores dependem da norma aplicável, de ser pessoa singular ou coletiva e do grau de culpa. Confirme os montantes atuais na fonte oficial.
- Posso automatizar o envio dos boletins?
- Sim. O SIBA pode ser usado manualmente no portal ou ligado a um sistema de gestão de reservas que envia os dados automaticamente. A automatização reduz erros e tempo, mas a responsabilidade de comunicar continua a ser do titular do estabelecimento.
Recolha os dados do hóspede na reserva, não depois
Um site próprio com motor de reservas recolhe nome, nacionalidade e documento no momento da reserva direta — exatamente o que precisa para o boletim no SIBA, sem andar a pedir por email. Construímos-lhe esse site, com calendário e pagamentos, e o boletim deixa de ser uma corrida contra o prazo. Pagamento único, o site é seu. Equipa do Minho — fale connosco.
